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22 de outubro de 2020O Tribunal do Júri de Taguatinga condenou nesta terça-feira, 20/10, o réu Rodrigo Moreira da Silva a oito anos de prisão por tentar matar a ex-namorada. O acusado deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade.
Consta dos autos que o réu não aceitava o fim do relacionamento amoroso que manteve com a vítima e, por essa razão, sempre a perseguia e a ameaçava dizendo que “se ela não ficasse com ele, não ficaria com mais ninguém”. Momentos antes do crime, no dia 26/12/2018, o réu esteve na casa da vítima e, tomando dela o aparelho celular, começaram a discutir. O pai da vítima ouviu a discussão, foi até a varanda onde o casal estava e ordenou que o acusado deixasse o local. Sem atender a ordem, Rodrigo sacou uma faca e começou a golpear a vítima.
Em plenário, os jurados acolheram a tese acusatória da promotoria: crime praticado por motivo torpe, consistente no sentimento de posse que o denunciado nutria pela vítima, e praticado contra a mulher, por razões da condição de sexo feminino, no contexto de violência doméstica e familiar. Sendo assim, em respeito à decisão soberana dos jurados, a juíza presidente do Júri condenou o réu Rodrigo Moreira da Silva como incurso no art. 121, § 2º, incisos I e VI, e § 2º-A, inciso I, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.
Para a magistrada, as circunstâncias do delito devem pesar em desfavor do réu, pois o crime foi cometido na presença do pai idoso e do filho menor da vítima, não tendo o acusado se preocupado com o trauma que provocaria.
Atendendo a pedido do MPDFT, a juíza também condenou o réu a pagar à vítima indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, visto que “é certo que da conduta praticada pelo réu decorreram danos morais à vítima, uma vez demonstrada a violência à sua integridade sexual, física e psicológica”.
A julgadora não concedeu ao réu o direito de apelar em liberdade, uma vez que permanecem hígidos os motivos para a prisão preventiva, entendendo que deve ser mantida a segregação cautelar para a garantia da ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal
Por fim, deferiu medidas protetivas consistentes na proibição de aproximação da ofendida e de seus familiares, por um limite de 500 metros; proibição de contato com a ofendida e seus familiares, por qualquer meio de comunicação, tais como telefone, carta, email, whatsapp, facebook, instagram; e proibição de frequentar a casa da ofendida, devendo o ofensor observar um limite de 500 metros de distância do referido local – medidas que vigorarão até a extinção da punibilidade do sentenciado.
Fonte: TJDFT
Foto: Pixabay