A Corregedoria da Justiça do Distrito Federal autorizou a realização do registro de animais de estimação nos cartórios de registro civil de títulos e documentos. O ato poderá ser feito de forma eletrônica, mediante uso de certificado digital, por meio da Central Eletrônica de Serviços Compartilhados.
A decisão foi embasada em estudo da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial (Cociex), com a participação da Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg-DF) e dos registradores de títulos e documentos.
Após o estudo, constatou-se que o registro de animais ocorre em outras Unidades da Federação, como Rio de Janeiro, Paraná e Mato Grosso. No Distrito Federal, o registro já havia sido praticado em alguns cartórios isolados. Assim, surgiu a necessidade de regulamentação na capital.
De acordo com Glória Alice Ferreira Bertoli, do 1º Serviço Notarial e Registral da comarca de Cuiabá, o documento, uma espécie de certidão de nascimento, traz informações como nome do bichinho, raça, cor da pelagem, marcas, cicatrizes, foto, registro na prefeitura, histórico médico e dados do tutor, mas ainda é pouco procurado.
Segundo a registradora, a ideia é que o documento ajude em buscas de animais perdidos ou roubados e em casos de disputas de guarda quando há divórcio. O registro funciona como um meio de prova legal dos direitos dos donos e facilita disputas judiciais pela guarda.