Aluno que perdeu a visão após acidente na escola deve ser indenizado
9 de fevereiro de 2021Cobrança abusiva ainda que de débito existente é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor
10 de fevereiro de 2021O Tribunal do Júri de Ceilândia, em sessão de julgamento realizada no último dia 4/2, condenou os réus Carla Fabiane de Almeida e Samuel Ribeiro Guedes a cumprirem pena de reclusão, em regime fechado, por dois crimes dolosos contra a vida cometidos contra Romildo e Wadaney. As vítimas eram pai e filho.
Carla Fabiane foi condenada a nove anos de prisão por duas tentativas de homicídio e Samuel Ribeiro a 22 anos por um homicídio tentado e outro consumado, e ainda por porte ilegal de arma de fogo. Segundo consta nos autos, os crimes foram cometidos por motivo fútil, relacionado a um desentendimento entre os réus e as vítimas, por conta da venda de um aparelho de TV.
No dia 1º de maio de 2019, no Condomínio Pôr do Sol, em Ceilândia, os réus e as vítimas discutiram antes das agressões e trocaram xingamentos entre si. Momentos após, os envolvidos entraram em luta corporal, ocasião em que a ré Carla efetuou golpes de faca nas duas vítimas. Depois da briga, com as vítimas já feridas, Samuel sacou uma arma de fogo e efetuou disparos em direção a elas, causando a morte de Wadaney e lesionando Romildo.
Os réus responderam o processo presos e não poderão recorrer em liberdade.
Fonte: TJDFT
Foto: Pixabay