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1 de julho de 2020Em decisão liminar, o juiz titular da 3ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal negou o pedido feito pelo Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal – SINPOL, para suspender a operação “Sono Tranquilo”, cuja objetivo é reprimir grandes aglomerações com barulho excessivo e risco de contágio pelo coronavírus e garantir o sossego e descanso da população.
O sindicato ajuizou mandado de segurança, contra ato do delegado chefe da 35a DP que designou policiais para participar da mencionada operação, sob o argumento de que a ordem viola as atribuições dos policiais, bem seu direito à saúde.
Ao analisar o pedido, o magistrado explicou que não vislumbrou a presença dos requisitos necessário para a concessão da liminar, pois a ordem do delegado está de acordo com o regimento interno da Policia Civil, bem como consta como atribuição do agente da polícia civil a execução de medidas de natureza policial ou de interesse da segurança pública.
O juiz também ressaltou que em todo o país, tem se intensificado as medidas para controle da pandemia da Covid-19, dentre as quais, incluem-se às destinadas à garantia da paz pública, que são imprescindíveis para a permanência harmônica das pessoas em suas residências, a fim de garantir o isolamento social e evitar aglomerações.
Da decisão cabe recurso.
Fonte: TJDFT
Foto: Pixabay