Juiz suspende direito de dirigir de acusados de praticar “racha” em Águas Claras
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20 de novembro de 2020O juiz substituto do Núcleo de Audiência de Custódia – NAC do TJDFT converteu em preventiva a prisão em flagrante de Luciana Sammarco, Valdomiro Ferreira Alves Júnior e Vinícius Libório da Costa. Eles foram autuados pela prática em tese, de roubo seguido de morte, delito tipificado no artigo 157, §3º, II do Código Penal.
Em audiência realizada ontem, 17/11, o magistrado destacou que, com base no auto de prisão em flagrante, é possível constatar a materialidade do delito e a existência de indícios de que os autuados sejam, em tese, os autores da conduta a eles atribuída. Somado a isso, de acordo com o julgador, o crime foi grave, o que justifica a prisão cautelar dos autuados.
“A conduta supostamente praticada pelos autuados no caso destes autos reveste-se de especial gravidade e sua segregação cautelar é necessária para o resguardo do meio social, já que, aparentemente, os autuados mataram uma pessoa durante um assalto. Além disso, é importante destacar que todos os três autuados possuem passagens anteriores por crimes graves, como roubo e tráfico. (…) Dessa forma, entendo que a prisão preventiva dos autuados, para o resguardo da ordem pública, é impositiva”, explicou.
O inquérito foi encaminhado para a 2ª Vara Criminal de Ceilândia, onde tramitará o processo.
Fonte: TJDFT
Foto: Pixabay