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1 de outubro de 2020O Juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF negou pedido liminar para suspensão das obras de construção do Museu da Bíblia. A ação civil pública foi proposta pela Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos – ATEA contra o Distrito Federal e seu governador. De acordo com o magistrado, não há nos autos a presença de periculum in mora que justifique a tutela antecipada requerida, isto é, não há prova suficiente da necessidade da urgência da medida.
A autora da ação pediu a suspensão das obras, bem como de todos os procedimentos administrativos licitatórios para sua efetivação, sob o argumento de que serão destinados R$ 80 milhões em emendas parlamentares, além de área pública de 10 mil metros quadrados para a construção do imóvel que deverá atender interesses religiosos. Alega que tal medida afronta a liberdade religiosa e a laicidade do Estado.
O DF, por sua vez, alegou ausência de periculum in mora, ante a existência tão somente de estudos iniciais acerca da contratação do projeto arquitetônico, de forma que não há ato administrativo a sofrer controle judicial. Afirmou, ainda, que o museu não seria um templo religioso, uma vez que a Bíblia é patrimônio histórico da humanidade e que a laicidade do Estado não significa que deva ser ignorado o reflexo cultural do livro mais influente da sociedade brasileira.
Ademais, no que se refere aos aspectos urbanísticos, o réu pontuou que o possível parcelamento urbano para criação de alguns lotes destinados a Equipamentos Públicos Comunitários no Eixo Monumental ainda está em fase de estudo técnico preliminar pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDUH. Todas as possibilidades apresentadas no estudo ainda devem ser encaminhadas para análise da Câmara Legislativa.
Em sua decisão, o magistrado destacou que, segundo o novo Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não revela ser o caso dos autos. “Não há notícia de que a obra impugnada possa ser iniciada em um futuro próximo, pois não houve a licitação para escolher o projeto arquitetônico e, muito menos, para contratar a construtora, existindo, apenas, estudos iniciais internos que irão delimitar a contratação do projeto arquitetônico”, ponderou o julgador.
“Além disso, sequer foi criado o lote no qual será construído o futuro museu, (…) apenas foram iniciados os estudos para o parcelamento de lotes no Eixo Monumental, os quais envolverão não apenas o lote do Museu da Bíblia, mas também outros lotes com finalidades culturais”. Sendo assim, o pedido liminar para suspensão das obras e dos procedimentos licitatórios, com base nas razões apresentadas, foi negado.
Fonte: TJDFT
Foto: Pixabay