Empresa de engenharia terá que indenizar cliente por falhas em obra de imóvel
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13 de outubro de 2020O juiz substituto da 2ª Vara Criminal de Brasília, atendendo determinação do Superior Tribunal de Justiça, remeteu os autos da ação penal 0715809-19.2020.8.07.0001, referentes à Operação Sentinela, que apurou assaltos praticados contra estabelecimentos do Banco do Brasil, para a Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores da Comarca de Goiânia.
Segundo a denúncia oferecida pelo MPDFT, os réus teriam criado uma organização criminosa para roubar agências do Banco do Brasil e teriam recrutado funcionários que trabalhavam no Centro de Monitoramento e Segurança do mencionado banco, para desabilitar os alarmes das lojas e facilitar as ações criminosas. O grupo teria praticado crimes em diversas cidades do Brasil, como Joinville, Anápolis e Goiânia.
Como os crimes foram praticados em cidades diferentes, foram instaurados vários processos criminais, razão pela qual foi necessária a instauração de incidente de conflito de competência junto ao STJ para decidir qual seria a Justiça competente para análise e julgamento dos fatos.
Fonte: TJDFT
Foto: Pixabay