Ao analisar o pedido, a magistrada que julgou o caso destacou que o perigo do dano está evidente, uma vez que “o potencial lesivo da pandemia em termos de transmissibilidade é tamanho que pôs alerta geral todo o mundo, com repercussões que ultrapassam a preocupação exclusiva com a saúde”.
Além disso, segundo a julgadora, a ausência de cobertura do plano de saúde não se sustenta. Para ela, a testagem deve abranger tanto pessoas que apresentem sintomas quanto aquelas que tiverem contato com casos confirmados.