Detran-DF terá que indenizar motorista por emissão de CNH fraudulenta
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15 de dezembro de 2020O relator do processo distribuído à 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em decisão monocrática, deu provimento ao recurso interposto pelo DF e afastou decisão que suspendia as novas tarifas técnicas pagas às concessionárias para custear o sistema de transporte público.
O DF interpôs recurso de agravo de instrumento, contra decisão de 1a instância, que acatou pedido de liminar, feito em ação popular e suspendeu a eficácia das Portarias n.º 151 a 158, de outubro de 2020, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB. Segundo a autora da ação, as portarias seriam ilegais, pois não houve estudo de impacto orçamentário, fato que pode resultar em grave dano ao patrimônio público.
O desembargador esclareceu que as portarias expedidas pelo DF são atos administrativos que detém presunção de legalidade. Como os autores não conseguiram comprovar nenhum tipo de ilegalidade nos atos, afastá-los poderia resultar na interrupção do serviço de transporte coletivo do DF. Assim, entendeu que estavam presentes os requisitos para suspender a liminar proferida na 1a instancia, mantendo a vigência dos atos.
O mérito da decisão será objeto de análise do colegiado.
Fonte: TJDFT
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