Justiça determina desocupação compulsória de casa no Lago Sul
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19 de novembro de 2020O juiz substituto do Núcleo de Audiência de Custódia – NAC do TJDFT converteu em preventiva a prisão em flagrante de Walisson Ferreira da Silva, autuado pela prática, em tese, de homicídio qualificado por motivo fútil. O delito está tipificado no artigo 121, §2º, II e IV do Código Penal. A audiência aconteceu na manhã desta terça-feira, 17/11.
Ao analisar o auto de prisão em flagrante, o magistrado observou que é possível constatar tanto a materialidade do delito quanto os indícios de que o autuado tenha sido o autor da conduta a ele atribuída. De acordo com o julgador, “o crime cometido pelo autuado foi concretamente grave, o que justifica sua segregação cautelar”.
“A conduta supostamente praticada pelo autuado no caso destes autos reveste-se de especial gravidade e sua segregação cautelar é necessária para o resguardo do meio social, já que o crime é grave e aparentemente foi cometido com especial agressividade, pois, segundo as informações constantes deste APF, o autuado, por uma discussão com a vítima, teria a atropelado e, quando ela já estava caída no chão, pressionado, com o veículo, o corpo da vítima contra a parede”, afirmou o magistrado.
O inquérito foi encaminhado para o 1ª Vara Criminal de Ceilândia, onde tramitará o processo.
Fonte: TJDFT
Foto: Pixabay