Empresas são condenadas a cumprir oferta de passagem anunciada na Black Friday
17 de novembro de 2020Justiça converte em preventiva prisão de motorista que atropelou homem após discussão
18 de novembro de 2020A juíza da 18ª Vara Cível de Brasília determinou a imediata expedição de mandado para despejo compulsório de casal de uma casa no Lago Sul, tendo em vista que os réus não cumpriram o prazo para desocupação voluntária do imóvel. A magistrada autorizou ainda o uso de força policial, sendo que o autor deverá providenciar os meios para efetivar a remoção.
Em decisão anterior, a magistrada havia concedido o prazo de 15 dias para que o casal se retirasse da casa de forma amigável. Os réus recorreram, mas o pedido foi negado pela 2a instância. Como o fim do prazo, o autor informou nos autos que os réus não obedeceram a decisão judicial e comprometeu-se a providenciar o que for necessário para a desocupação.
Fonte: TJDFT
Foto: Pixabay