7 de outubro de 2020
O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, ao confirmar decisão liminar, reconheceu a possibilidade de realização de trabalho remoto pelos servidores lotados na Diretoria de Limpeza Urbana. Com isso, o Serviço de Limpeza Urbana – SLU deve afastar os servidores que se enquadram no grupo de risco do coronavírus lotados no setor. O réu terá ainda que fornecer álcool em gel 70%, sabão antisséptico líquido e papel toalha aos que trabalham presencialmente no órgão. Autor da ação popular, o Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal (SINDSER) questiona a Instrução Normativa […]