28 de janeiro de 2021
A 3ª Turma Cível do TJDFT manteve a sentença que obrigou o Distrito Federal a disponibilizar monitor exclusivo para o acompanhamento das atividades de ensino a estudante com autismo em grau severo. Os magistrados ressaltaram que é dever do Estado assegurar educação especializada à pessoa com necessidades especiais. Consta nos autos que o estudante, que está matriculado no Ensino Fundamental da rede pública, sofre com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em nível 3 e precisa de atenção individualizada, sob pena de prejuízo ao seu direito à inclusão e ao pleno desenvolvimento. Ele pede que o réu disponibilize ao aluno um monitor e um educador exclusivo. Decisão […]