17 de julho de 2020
A Uber do Brasil Tecnologia terá que reintegrar o cadastro de um motorista depois de encerrar a parceria sem demonstrar motivo. A decisão é da juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília, que entendeu que a exclusão ocorreu de forma foi ilícita. Parceiro da empresa desde 2018, o autor conta que foi excluído indevidamente do sistema e que, por conta disso, não pode mais trabalhar como motorista. Ele relata que recebeu uma mensagem da ré informando que a conta tinha sido suspensa como resultado de um comportamento que descumpria os “Termos e Condições”. O autor assevera ainda que a exclusão foi feita […]