15 de dezembro de 2020
A CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens e a Transportes Aéreos Portugueses – TAP terão que indenizar uma passageira que não teve a volta garantida ao Brasil dentro do prazo contratado. A consumidora teve que custear a passagem de retorno. A decisão é da juíza do Juizado Cível do Recanto das Emas, que entendeu que houve falha na prestação do serviço. Narra a autora que comprou junto à CVC pacote de viagem para a Espanha para o período de março a junho de 2020. O pacote incluía serviço de assistência ao viajante e transporte aéreo operado pela TAP. A consumidora relata que, por conta […]