18 de setembro de 2020
O Parque de Trampolins e Eventos foi condenado a indenizar consumidora impossibilitada de usufruir do tempo reservado, uma vez que o estabelecimento omitiu informações acerca do horário limite de funcionamento no ato da reserva. A decisão é do juiz do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras. Narra a autora que adquiriu 20 ingressos correspondentes a 60 minutos para que pudesse comemorar o aniversário do filho. Ela conta que agendou para o horário de 20h30, o que foi confirmado pela empresa. Ao chegar ao local, no entanto, foi informada que o funcionamento seria até as 21h, o que impediu que ela e os convidados usufruíssem do período contratado. Logo, requer indenização por […]