30 de julho de 2020
O Distrito Federal terá que fornecer a um paciente diagnosticado com fibrose medular avançada medicamento não padronizado pelo SUS, mas que possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. A decisão é do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública do DF. De acordo com os autos, o autor foi diagnosticado com doença que apresenta complicações de fibrose medular avançada. O paciente foi tratado inicialmente com medicamento que não apresentou resposta satisfatória, motivo pelo qual teve o tratamento alterado para a medicação Ruxolitinibe (Jakavi), indicada pela médica que o acompanha. O DF requereu a rejeição do pedido, sob […]