25 de setembro de 2020
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, por unanimidade, concluiu que a Lei Distrital 6.592/2020, que assegura aos profissionais da área de saúde o uso gratuito do Sistema de Transporte Público do DF, durante o período de estado de calamidade, padece de vícios de iniciativa e materialidade, sendo considerada, portanto, inconstitucional. A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Governador do DF, que pediu a concessão de medida cautelar para suspender a norma, sob o argumento da presença de vicio de inconstitucionalidade formal, uma vez que a norma foi proposta por parlamentar e dispõe sobre […]