8 de dezembro de 2020
Em decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve sentença que condenou a Companhia Brasileira de Distribuição, razão social do Hipermercado Extra, ao pagamento de indenização por danos morais a uma consumidora que comprou dois banco na loja e se acidentou ao sentar em um deles. No recurso, a ré alega a necessidade de perícia para elucidar a possibilidade de culpa exclusiva da consumidora, decorrente de excesso do limite de 100 quilos sob o banco, de erro na montagem do bem ou de falta de manutenção do produto, adquirido no ano de 2012. Ademais, aduz que é natural […]