7 de julho de 2020
A adoção do sistema de ensino a distância em razão da pandemia da Covid-19 não justifica o abatimento na mensalidade. O entendimento é da juíza do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho que negou pedido para que o Centro de Ensino Unificado de Brasília – CEUB reduzisse o valor mensal pago por um aluno. Para a magistrada, o estudante não comprovou que houve queda na qualidade do serviço prestado com as aulas online. Consta nos autos que, diante do decreto distrital que suspendeu as aulas de instituições de ensino, o CEUB passou a adotar o regime de aulas a […]