4 de fevereiro de 2021
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF determinou, em sede de recurso, que o Distrito Federal proceda a cirurgia de laqueadura de uma paciente que faz uso de medicamentos que suspendem efeitos de métodos contraceptivos. A decisão deve ser cumprida em até 60 dias, contados a partir do retorno dos procedimentos eletivos, atualmente suspensos por conta da pandemia da Covid-19. A autora recorreu de sentença do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, que negou os pedidos sob o argumento de que a referida cirurgia é eletiva. A paciente alega que é atribuição do ente federativo, por meio de […]