31 de agosto de 2020
Em decisão unânime, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação contra a Cooperativa de Produção e de Compra em Comum dos Empreendedores da Feira dos Importados do DF, que determinou o pagamento de danos materiais ao proprietário de um veículo que foi avariado enquanto estava no estacionamento pago da ré. O autor conta que estacionou seu carro no local dos fatos para fazer compras e, ao retornar, o automóvel havia sido danificado no para-choque, em virtude de uma colisão ocasionada por veículo de terceiro desconhecido. A ré não nega o ocorrido, mas alega não ser […]