16 de outubro de 2020
A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, por unanimidade, manteve a decisão proferida pelo relator e determinou validade do Decreto Distrital n.º 40.939/2020, que trata das medidas de enfrentamento da pandemia do coronavirus e estabelece regras para a reabertura do comércio e outras atividades. O colegiado entendeu que atualmente a média de mortes e internações está caindo no DF e não há razão para interferência do Judiciário. “De fato, com a suspensão da liminar proferida na Ação Popular, as atividades comerciais retornaram no Distrito Federal e, atualmente, no mês de outubro de […]