24 de julho de 2020
O juiz do 7º Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedentes os pedidos de uma consumidora para condenar a Cruzeiro Combustíveis e Serviços S.A. a ressarcir o valor das peças danificadas em seu veículo, bem como o valor pago por combustível adulterado fornecido pela ré. A autora narra que abasteceu seu carro no posto de combustível réu e, no mesmo dia, o automóvel começou a apresentar problemas, como perda de capacidade de arranque e falhas de ignição que levaram o veículo a “apagar” três vezes, enquanto percorria uma via de movimento intenso. Na manhã seguinte, levou o veículo à concessionária, […]