28 de janeiro de 2021
A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF condenou uma cuidadora de animais a promover o registro e regularização das atividades desenvolvidas em seu canil, com observância de todas as exigências legais e administrativas cabíveis. A ré ainda deverá comprovar nos autos, em trinta dias, o protocolo administrativo das medidas realizadas, sob pena de multa. A autora conta que em fevereiro de 2020 tomou conhecimento de que cães e gatos estariam em situação de vulnerabilidade, vivendo em ambiente repleto de seus próprios dejetos, em total abandono, no referido canil. Informou que foi registrada Ocorrência Policial, posteriormente atribuída […]